São Paulo urgente: Plano Diretor

por | 12/03/09 | Revolução | 1 Comentário

PROJETO DE LEI DO KASSAB EXCLUI SEÇÃO DE AGRICULTURA URBANA E ABASTECIMENTO DO PLANO DIRETOR

O prefeito Kassab fez o Projeto de Lei 671/07 que altera o atual Plano Diretor Estratégico (PDE) do Município de São Paulo, sem a participação da comunidade, e EXCLUI INTEGRALMENTE os capítulos sobre Políticas de Turismo; Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida; Trabalho, Emprego e Renda; Educação; Saúde; Assistência Social; Cultura (ficando Patrimônio Histórico e Cultural); Esportes, Lazer e Recreação; Segurança Urbana; Abastecimento; Agricultura Urbana (do artigo 17 ao 53) entre outras alterações absurdas. E só com a participação da população podemos impedir que este projeto seja aprovado.

Estão sendo excluidos artigos referente ao Bilhete Único, promoção do SUS, educação para pessoas portadoras de necessidades especiais, apoio à pessoas vítimas de violência e de situações emergenciais, de segurança pública, de segurança alimentar, instrumentos de participação da sociedade civil na administração pública, de acesso à moradia para pessoas de baixa renda, diminui a porcentagem de áreas de Zona Especial de Interesse Social.

Querem excluir artigos como a comercializaçã o direta entre produtor/consumidor , incentivo de hortas comunitárias, segurança alimentar… vejam abaixo.

Haverá AUDIÊNCIA PÚBLICA para debater a constitucionalidade deste Projeto de Lei, que não está sendo divulgada à população
DIA 13.03, sexta-feira – às 10hs
Local: Câmara Municipal – Viaduto Jacareí, 100 – salão nobre no 8 andar.

Compareça, qualquer cidadão e instituição tem direito de voz.

Haverá um Encontro preparatório para a audiência, da Frente das Entidades em Defesa do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo:

Dia 12 de março, quinta-feira, 19 horas
Local: Auditório do Instituto Biológico
Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 1252
(MAPA)

O Plano Diretor Estratégico é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, determinante para todos os agentes publicos e privados que atuam no Município, de acordo com a lei federal do Estatuto da Cidade. Com as alterações que o prefeito pretende, toda a legislação que garante direitos e acesso à serviços será suprimida, além dos instrumentos participativos e de reinvindicação da sociedade.
O caráter desse Projeto de Lei é de flexibilizar toda a legislação para o setor privado, principalmente o setor dos empreendimentos imobiliários.

VEJAM ALGUNS ARTIGOS QUE QUEREM EXCLUIR:
artigos que garantem importantes direitos sociais
(…)
Art. 20 – O Poder Público Municipal priorizará combater a exclusão e as desigualdades sociais, adotando políticas públicas que promovam e ampliem a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, atendendo às suas necessidades básicas, garantindo a fruição de bens e serviços socioculturais e ur-banos que a Cidade oferece e buscando a participação e inclusão de todos os segmentos sociais, sem qualquer tipo de discriminação.
Art. 21 – As políticas sociais são de interesse público e têm caráter universal, compreendidas como direito do cidadão e dever do Estado, com participação da sociedade civil nas fases de decisão, execução e fiscalização dos resultados.
Art. 22 – As ações do Poder Público devem garantir a transversalidade das políticas de gênero e raça, e as destinadas às crianças e adolescentes, aos jovens, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais, permeando o conjunto das políticas sociais e buscando alterar a lógica da desigualdade e discri-minação nas diversas áreas.
(…)

ARTIGOS DE ABASTECIMENTO E AGRICULTURA URBANA:

SEÇÃO IX
DO ABASTECIMENTO

Art. 48 – São objetivos da política de Abastecimento:

I – reduzir o preço dos alimentos comercializados na Cidade;

II – disseminar espaços de comercializaçã o de produtos ali-mentícios a baixo custo;

III – aperfeiçoar e ampliar os serviços de abastecimento alimentar prestados pelo Poder Público Municipal;

IV – racionalizar o sistema de abastecimento alimentar na capital, por meio da integração com o Governo do Estado e a iniciativa privada;

V – apoiar e incentivar iniciativas comunitárias e privadas na área do abastecimento, voltadas à redução do custo dos alimentos;

VI – aprimorar as condições alimentares e nutricionais da po-pulação;

VII – incentivar e fornecer apoio técnico e material às iniciativas de produção agrícola no Município;

VIII – garantir o controle sanitário de estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no varejo;

IX – garantir a segurança alimentar da população.
(…)
XI – a garantia do fornecimento de alimentação diária aos alunos da rede municipal de ensino.

Art.50 (…)

IV – apoiar a implantação de hortas comunitárias e domiciliares;

VI – promover a comercializaçã o direta entre produtores rurais e população;

VII – implantar entrepostos atacadistas descentralizados em benefício de comerciantes e consumidores locais;

VIII – instituir funcionamento de feiras livres em horários alternativos e implantar feiras confinadas em regiões onde a rede de distribuição é rarefeita;

(…)

SEÇÃO X
DA AGRICULTURA URBANA

Art. 51 – São objetivos da Agricultura Urbana:

I – estimular a cessão de uso dos terrenos particulares para o desenvolvimento, em parceria, de programas de combate à fome e à exclusão so-cial, por meio da agricultura urbana;

II – aproveitar os terrenos públicos não utilizados ou subutili-zados, em programas de agricultura urbana de combate à exclusão social.

(…)

Art. 52 – São diretrizes da Agricultura Urbana:
I – o desenvolvimento de políticas que visem o estímulo ao uso dos terrenos particulares com o objetivo de combate à fome e à exclusão social, por meio de atividades de produção agrícola urbana;

II – o desenvolvimento de política de aproveitamento dos terrenos públicos não utilizados ou subutilizados, visando à implantação de programas de agricultura urbana que tenham como objeto o combate à fome e à exclusão so-cial e incentivo à organização associativa.

Art. 53 – São ações estratégicas da Agricultura Urbana:
I – fomentar práticas de atividades produtivas solidárias e associativas;
II – criar mecanismos que possibilitem a implementação de programa de agricultura urbana, na forma da lei.
(…)

Para acessar links, documentos, arquivos e encontros: bairrosvivos. blogspot. com
Divulguem!
Saiba mais:

 Para fechar, uma lista dos vereadores com “rabo preso” nesta história, ou seja, aqueles que receberam financiamento em suas campnhas das imobiliárias:

1 Comentário

  1. Anônimo

    é lastimável uma cidade enorme como são paulo sofrer tanto com a má administração

    Responder

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