O que é Creative Commons?

por | 26/04/09 | Sustentabilidade | 4 Comentários

Creative Commons(CC): alguns direitos reservados – que palavrão é esse?
Não sei se você já reparou no rodapé do meu blogue, pode-se ler:
Licença Creative Commons

Mas afinal, o que significa isso??
Segundo a Wikipedia, Creative Commons (tradução literal:criação comum; também conhecido pela sigla CC) pode denominar tanto um conjunto de licenças padronizadas para gestão aberta, livre e compartilhada de conteúdos e informação (copyleft), quanto a homônima organização sem fins lucrativos estadunidense que os redigiu e mantém a atualização e discussão a respeito delas.
Não entendeu?

Significa que o CC funciona bem diferente do do famoso Cêzinho “Copyright”, ou Direito Autoral.
O Direito Autoral “protege” a obra, ou seja, ela não poderá ser usada sem autorização do autor. Por que isso é ruim? Porque se a obra é protegida pelo “C”, para que alguém possa aproveitar uma vírgula que seja desta obra, terá que arcar com uma burocracia incrível…

As licenças Creative Commons (Cê Cê), por outro lado, foram idealizadas para permitir a padronização de declarações de vontade no tocante ao licenciamento e distribuição de conteúdos culturais em geral (textos, músicas, imagens, filmes e outros), de modo a facilitar seu compartilhamento e recombinação, sob a égide de uma filosofia copyleft.

As licenças criadas pela organização permitem que detentores de copyright (isto é, autores de conteúdos ou detentores de direitos sobre estes; neste Blogue sou eu, Gabriel Dread) possam abdicar em favor do público de alguns dos seus direitos inerentes às suas criações, ainda que retenham outros desses direitos.

Segundo o site do Creative Commons Brasil, O CC é um novo sistema, construído com a lei atual de direitos autorais, que possibilita a você compartilhar suas criações com outros e utilizar música, filmes, imagens, e textos online que estejam marcados com uma licença Creative Commons.

No caso deste blogue aqui (Irradiando Luz), eu optei pela licença Creative Commons Atribuição-Uso Não-Comercial 2.5 Brasil License.
Isso significa que você pode copiar, distribuir, exibir e executar a obra, ou até mesmo criar obras derivadas.
Basta que você atribua o que usou, referenciando na sua obra o original, colocando o seguinte link:

No entanto, essa liberdade toda tem uma restrição:
Uso Não-Comercial. Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.

Entendeu?

Não?

Então veja esta animação, de apenas 6 minutos e 43 segundos, criada pelo pessoal do CêCê, que explica isso de uma maneira engraçada e interessante (pra não falar criativa):

Creative Commons – Seja Criativo (Get Creative)
-no site da Creative Commons
ou
-no YouTube

Já está em português, claro…

E aí, o que você achou? Você usa(ria) o CêCê em suas obras? Por que?
Deixe um comentário com a sua opinião! Saia do anonimato…

Movimento Blog Voluntário

Esta postagem faz parte do Movimento Blog Voluntário, uma ação voltada ao combate do analfabetismo digital. É também a versão online do Dia Global do Voluntariado Jovem, que na verdade, são três. Dias 24, 25 e 26 de abril, pessoas do mundo inteiro trabalham para melhorar o ambiente global e local.
Funciona assim, os blogs escrevem posts para ajudar pessoas iniciantes no mundo virtual. Os melhores posts serão publicados em um e-book, livro em PDF, que servirá guia para essa galera.

Ctrl C + Ctrl V nessa idéia! E faça a diferença na vida de muita gente.

4 Comentários

  1. cova-do-urso

    Gabriel

    Excelente post explicativo. Assunto importante. Vou já inscrever-me no Creative Commons.

    Vou usar uma parte do seu texto: … «se a obra é protegida pelo “C”, para que alguém possa aproveitar uma vírgula que seja desta obra, terá que arcar com uma burocracia incrível…»

    Realmente é muito burocrático e habitualmente não autorizam.

    No entanto, a Lei sobre Direitos de Autor em Portugal e no Brasil é clara:

    Podemos usar um excerto não superior a 20 linhas de livro, sem pedir autorização.

    Para isso, é necessário citar o nome do autor do texto, indicar a obra de onde foi retirada e respectiva editora (caso seja livro ou artigo de jornal ou revista). Se a fonte onde se retirou o excerto for oriunda da internet, deve-se indicar essa fonte.

    Sei isto porque na minha profissão de editor de livros, convivo com estes assuntos nos últimos 30 anos. 🙂

    É realmente muito burocrático, porque há direitos deferidos. Mas isso está a mudar…

    Abraço

    Responder
  2. Gabriel Dread

    I-rmão,

    Valeu pela informação que você me trouxe. Fiquei com a consciência limpa e um peso saiu de meus ombros, rsrsrsrs.

    Quer dizer que você é editor de livros?
    Português?

    Estou me lembrando de “História do cerco a Lisboa”, do José Saramago. Já leste?

    Abração
    Gabriel Dread
    Ps: respondi, viu? rsrsrsrs

    Responder
  3. Pedro

    Existem as pessoas que criam e as pessoas que cercam. Criadores e burocratas. Hoje se exige os dois dos blogueiros, que aceitam esse trabalho sujo achando que estão revolucionando algo. Questionar a AUTORidade é coisa rara, o povo quer mesmo é o seu pedaço de terra para reinar. Triste mediocridade.

    Responder
  4. Gabriel Dread

    Pedro!

    Valeu pela porrada na cara, rsrsrs
    Concordo com você, mas ainda estou apegado à minha “suposta” criação.
    Sim, não existem fronteiras no mundo do conhecimento… mas referenciar quem te inspirou na sua própria linha de pensamento é um gesto de reconhecimento e gratidão.
    Infelizmente, ainda estamos em uma época que isso precisa ser explícito e obrigatório.
    Talvez quando eu me sentir mais seguro com relação à humanidade, eu possa retirar minhas cercas e derrubar meus muros… o dia da aurora da nova humanidade (ainda) não chegou… aguardo ansiosamente…

    AXÉ
    Gabriel Dread

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *