PROJETO DE LEI DO KASSAB EXCLUI SEÇÃO DE AGRICULTURA URBANA E ABASTECIMENTO DO PLANO DIRETOR
O prefeito Kassab fez o Projeto de Lei 671/07 que altera o atual Plano Diretor Estratégico (PDE) do Município de São Paulo, sem a participação da comunidade, e EXCLUI INTEGRALMENTE os capítulos sobre Políticas de Turismo; Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida; Trabalho, Emprego e Renda; Educação; Saúde; Assistência Social; Cultura (ficando Patrimônio Histórico e Cultural); Esportes, Lazer e Recreação; Segurança Urbana; Abastecimento; Agricultura Urbana (do artigo 17 ao 53) entre outras alterações absurdas. E só com a participação da população podemos impedir que este projeto seja aprovado.
Estão sendo excluidos artigos referente ao Bilhete Único, promoção do SUS, educação para pessoas portadoras de necessidades especiais, apoio à pessoas vítimas de violência e de situações emergenciais, de segurança pública, de segurança alimentar, instrumentos de participação da sociedade civil na administração pública, de acesso à moradia para pessoas de baixa renda, diminui a porcentagem de áreas de Zona Especial de Interesse Social.
Querem excluir artigos como a comercializaçã o direta entre produtor/consumidor , incentivo de hortas comunitárias, segurança alimentar… vejam abaixo.
Haverá AUDIÊNCIA PÚBLICA para debater a constitucionalidade deste Projeto de Lei, que não está sendo divulgada à população
DIA 13.03, sexta-feira – às 10hs
Local: Câmara Municipal – Viaduto Jacareí, 100 – salão nobre no 8 andar.
Compareça, qualquer cidadão e instituição tem direito de voz.
Haverá um Encontro preparatório para a audiência, da Frente das Entidades em Defesa do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo:
Dia 12 de março, quinta-feira, 19 horas
Local: Auditório do Instituto Biológico
Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 1252
(MAPA)
VEJAM ALGUNS ARTIGOS QUE QUEREM EXCLUIR:
artigos que garantem importantes direitos sociais
(…)
Art. 20 – O Poder Público Municipal priorizará combater a exclusão e as desigualdades sociais, adotando políticas públicas que promovam e ampliem a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, atendendo às suas necessidades básicas, garantindo a fruição de bens e serviços socioculturais e ur-banos que a Cidade oferece e buscando a participação e inclusão de todos os segmentos sociais, sem qualquer tipo de discriminação.
Art. 21 – As políticas sociais são de interesse público e têm caráter universal, compreendidas como direito do cidadão e dever do Estado, com participação da sociedade civil nas fases de decisão, execução e fiscalização dos resultados.
Art. 22 – As ações do Poder Público devem garantir a transversalidade das políticas de gênero e raça, e as destinadas às crianças e adolescentes, aos jovens, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais, permeando o conjunto das políticas sociais e buscando alterar a lógica da desigualdade e discri-minação nas diversas áreas.
(…)
ARTIGOS DE ABASTECIMENTO E AGRICULTURA URBANA:
SEÇÃO IX
DO ABASTECIMENTO
Art. 48 – São objetivos da política de Abastecimento:
I – reduzir o preço dos alimentos comercializados na Cidade;
II – disseminar espaços de comercializaçã o de produtos ali-mentícios a baixo custo;
III – aperfeiçoar e ampliar os serviços de abastecimento alimentar prestados pelo Poder Público Municipal;
IV – racionalizar o sistema de abastecimento alimentar na capital, por meio da integração com o Governo do Estado e a iniciativa privada;
V – apoiar e incentivar iniciativas comunitárias e privadas na área do abastecimento, voltadas à redução do custo dos alimentos;
VI – aprimorar as condições alimentares e nutricionais da po-pulação;
VII – incentivar e fornecer apoio técnico e material às iniciativas de produção agrícola no Município;
VIII – garantir o controle sanitário de estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no varejo;
IX – garantir a segurança alimentar da população.
(…)
XI – a garantia do fornecimento de alimentação diária aos alunos da rede municipal de ensino.
Art.50 (…)
IV – apoiar a implantação de hortas comunitárias e domiciliares;
VI – promover a comercializaçã o direta entre produtores rurais e população;
VII – implantar entrepostos atacadistas descentralizados em benefício de comerciantes e consumidores locais;
VIII – instituir funcionamento de feiras livres em horários alternativos e implantar feiras confinadas em regiões onde a rede de distribuição é rarefeita;
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SEÇÃO X
DA AGRICULTURA URBANA
Art. 51 – São objetivos da Agricultura Urbana:
I – estimular a cessão de uso dos terrenos particulares para o desenvolvimento, em parceria, de programas de combate à fome e à exclusão so-cial, por meio da agricultura urbana;
II – aproveitar os terrenos públicos não utilizados ou subutili-zados, em programas de agricultura urbana de combate à exclusão social.
(…)
Art. 52 – São diretrizes da Agricultura Urbana:
I – o desenvolvimento de políticas que visem o estímulo ao uso dos terrenos particulares com o objetivo de combate à fome e à exclusão social, por meio de atividades de produção agrícola urbana;
II – o desenvolvimento de política de aproveitamento dos terrenos públicos não utilizados ou subutilizados, visando à implantação de programas de agricultura urbana que tenham como objeto o combate à fome e à exclusão so-cial e incentivo à organização associativa.
Art. 53 – São ações estratégicas da Agricultura Urbana:
I – fomentar práticas de atividades produtivas solidárias e associativas;
II – criar mecanismos que possibilitem a implementação de programa de agricultura urbana, na forma da lei.
(…)
Para acessar links, documentos, arquivos e encontros: bairrosvivos. blogspot. com
Divulguem!
Saiba mais:
- ABAIXO ASSINADO CONTRA O ATUAL PROJETO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO
- Valor Econômico: COMEÇA A BATALHA DO PLANO DIRETOR EM SÃO PAULO
Para fechar, uma lista dos vereadores com “rabo preso” nesta história, ou seja, aqueles que receberam financiamento em suas campnhas das imobiliárias:
é lastimável uma cidade enorme como são paulo sofrer tanto com a má administração